Lei Complementar nº 109, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica ampliado o número vagas do cargo de Diretor de Departamento de Limpeza Publica, na quantidade de 10 (dez) vagas, criado através do art. 7º da Lei Complementar nº052/2016, o item 6, sub-item 6.3.1 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, passando a ter a seguinte redação;
Art. 2º.
O Departamento de limpeza pública será composta por 11 (onze) diretores.
Art. 3º.
Fica acrescentado ao anexo II mais dez diretores, passando para 65 vagas, conforme no anexo II desta lei complementar.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2023.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Departamento de limpeza urbana e rural | Responsável pela direção da limpeza urbana e dos distritos e manejo dos resíduos sólidos, dentre outros trabalhos correlatos que o departamento realiza sob a gerência dos serviços urbanos rurais. É responsável também direção e chefia da varrição e capina nas vias públicas, recolhimento o resíduo público, que é resultado de descartes inadequados. Para ingresso no cargo comissionado o agente público deve ser alfabetizado. |