Lei Municipal nº 2.144, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2144

2023

25 de Abril de 2023

"Dispõe sobre a Subvenção Financeira através de Termo de Fomento a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio São Miguel e dá outras providências."

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“Dispõe sobre a Subvenção Financeira através de Termo de Fomento a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio São Miguel e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira através de Termo de Fomento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio São Miguel, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.534.658-44, com sede sito na Linha Porto Murtinho, Rua São Miguel, nº 193, Distrito de Porto Murtinho, São Francisco do Guaporé/RO.
        § 1º 
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para que a Associação beneficiária possa realizar a festividade cultural da Romaria do Divino Espírito Santo, no período de 28 de abril/2023 a 07 de maio/2023.
          § 2º 
          A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Fomento ,conforme programação orçamentária, Categoria Econômica: 3.3.50.43; Ficha: 337.
            Art. 2º. 
            Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de Termo de Fomento, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
              Art. 3º. 
              O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                § 1º 
                A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                  I – 
                  ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                      III – 
                      original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade. subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                        IV – 
                        original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                          V – 
                          demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                              VII – 
                              demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                VIII – 
                                comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                  § 2º 
                                  No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                       

                                      Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 25 de abril de 2023.

                                       

                                       

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                                      Alcino Bilac Machado

                                      Prefeito Municipal