Lei Municipal nº 2.139, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob n° 22.276.556/0001-48.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante a celebração de termo de fomento.
Parágrafo único
O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fénix de Karaté será destinado para custear o transporte dos atletas da 1ª. ETAPA DO CIRCUITO ESTADUAL DE KARATÊ - 2023, que será realizada no período 15 a 16 de abril/2023 na cidade de Porto Velho/RO.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 328, elemento de despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convénio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.