Lei Municipal nº 2.139, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2139

2023

12 de Abril de 2023

Autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e ceder ajuda financeira a título de subvenção - Termo de Fomento ao Instituto Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições.

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Autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e ceder ajuda financeira a título de subvenção - Termo de Fomento ao Instituto Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob n° 22.276.556/0001-48.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante a celebração de termo de fomento.
          Parágrafo único  
          O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fénix de Karaté será destinado para custear o transporte dos atletas da 1ª. ETAPA DO CIRCUITO ESTADUAL DE KARATÊ - 2023, que será realizada no período 15 a 16 de abril/2023 na cidade de Porto Velho/RO.
            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 328, elemento de despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convénio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos dias 12 dias do mês de abril do ano de 2023.

                   

                   

                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal