Lei Municipal nº 2.138, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2138

2023

6 de Abril de 2023

"Proíbe o uso de linguagem neutra ou propagandas publicitárias e mídias no Município de São Francisco do Guaporé / RO".

a A
"Proíbe o uso de linguagem neutra ou propagandas publicitárias e mídias no Município de São Francisco do Guaporé / RO".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o uso de linguagem neutra ou linguagem não-binária nas publicações, propagandas publicitaria e mídias no município de São Francisco do Guaporé / RO.
        § 1º 
        Linguagem não-binária ou neutra é um conjunto de formas linguísticas para se comunicar de maneira a não demarcar o sexo das pessoas.
          § 2º 
          A proibição de que trata a caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
            Art. 2º. 
            Para efeitos desta lei entende-se por linguagem neutra ou não-binária qualquer expressão referente a género que não observe a norma culta da língua portuguesa.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., aos dias 06 de abril de 2023.

                   

                   

                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal