Lei Municipal nº 2.138, de 06 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica proibido o uso de linguagem neutra ou linguagem não-binária nas
publicações, propagandas publicitaria e mídias no município de São Francisco do Guaporé /
RO.
§ 1º
Linguagem não-binária ou neutra é um conjunto de formas linguísticas para se
comunicar de maneira a não demarcar o sexo das pessoas.
§ 2º
A proibição de que trata a caput se estende aos editais e exames de processos
seletivos públicos.
Art. 2º.
Para efeitos desta lei entende-se por linguagem neutra ou não-binária qualquer
expressão referente a género que não observe a norma culta da língua portuguesa.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.