Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

16

2023

17 de Abril de 2023

"Altera a redação do §3º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO".

a A
"Altera a redação do §3º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO".
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o § 3º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Municipio de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A programação constante da Lei Orçamentária Anual decorrente de Emenda Parlamentar Individual corresponderá ao percentual de 1,2 da receita corrente líquida municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 13 de junho de 2022.

           

          José Carlos da Silva

          Presidente CMSFG/RO

           

          Marluci Gabriel Barbosa

          1º Vice Presidente CMSFG/RO

           

          Hermes Bordignon

          2º Vice Presidente CMSFG/RO

           

          Eber Lopes Reis

          1º Secretário CMSFG/RO

           

          Edison Crispin Dias

          2º Secretário CMSFG/RO

           

          Braz Carlos Correia

          3º Secretário CMSFG/RO