Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera o § 3º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Municipio de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A programação constante da Lei Orçamentária Anual decorrente de Emenda Parlamentar Individual corresponderá ao percentual de 1,2 da receita corrente líquida municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 13 de junho de 2022.
José Carlos da Silva
Presidente CMSFG/RO
Marluci Gabriel Barbosa
1º Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice Presidente CMSFG/RO
Eber Lopes Reis
1º Secretário CMSFG/RO
Edison Crispin Dias
2º Secretário CMSFG/RO
Braz Carlos Correia
3º Secretário CMSFG/RO