Lei Complementar nº 99, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2022

28 de Dezembro de 2022

"Inclui Função Gratificada no anexo I, e Cria atribuição da função Gratificada de Gestor de Frotas da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé no anexo IV, da Lei Complementar nº.065 de 19 de junho de 2019".

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"Inclui Função Gratificada no anexo I, e Cria atribuição da função Gratificada de Gestor de Frotas da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé no anexo IV, da Lei Complementar nº.065 de 19 de junho de 2019"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Inclui a função Gratificada ao Anexo I, da Lei Complementar n° 065/2019, o qual terá a seguinte redação:
        Anexo I

        FUNÇÃO GRATIFICADA

        DENOMINAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
        Gestor de Frotas011.200,00
        Art. 2º. 
        Cria Atribuição de Gestor de Frotas do Anexo IV, da Lei Complementar n° 065/2019, o qual terá a seguinte redação:
          02.  

          I. Atribuição da Função Gratificada.

          02 – GESTOR DE FROTAS

          O gestor de Frotas deverá:

          a)   Ser, servidor efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO;
          b)   Realizar os abastecimentos dos veículos no âmbito do município sede;
          c)   Realizar manutenção preventiva nos veículos, observando, óleo, água, freios, pneus, pneus substitutos (estepe);
          d)   Observar e relatar ao chefe imediato qualquer ocorrência percebida nos veículos, sempre identificado onde encontrar para os motoristas que utilizarem os veículos;
          e)   Fazer relação de fluxo de veículos entrada e saída, com relatórios com relatórios a cada 04 meses, a ser entregue ao chefe imediato;
          f)   Ter preferencia em obter adiamento de custos, para eventual despesa com veículos que não sejam possíveis de planejamentos, e a espera para o procedimento seja mais onerosa que a aquisição imediata;
          g)   Manter relatórios sobre os veículos que sejam capazes de nortear a presidência em tomadas de decisões para contratação de serviços e aquisição de novos veículos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Gua-poré, RO, 28 de Dezembro de 2022.

             

             

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal