Lei Complementar nº 99, de 28 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 65, de 19 de junho de 2019
Art. 1º.
Inclui a função Gratificada ao Anexo I, da Lei Complementar n° 065/2019, o qual terá a seguinte redação:
Art. 2º.
Cria Atribuição de Gestor de Frotas do Anexo IV, da Lei Complementar n° 065/2019, o qual terá a seguinte redação:
a)
Ser, servidor efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO;
b)
Realizar os abastecimentos dos veículos no âmbito do município sede;
c)
Realizar manutenção preventiva nos veículos, observando, óleo, água, freios, pneus, pneus substitutos (estepe);
d)
Observar e relatar ao chefe imediato qualquer ocorrência percebida nos veículos, sempre identificado onde encontrar para os motoristas que utilizarem os veículos;
e)
Fazer relação de fluxo de veículos entrada e saída, com relatórios com relatórios a cada 04 meses, a ser entregue ao chefe imediato;
f)
Ter preferencia em obter adiamento de custos, para eventual despesa com veículos que não sejam possíveis de planejamentos, e a espera para o procedimento seja mais onerosa que a aquisição imediata;
g)
Manter relatórios sobre os veículos que sejam capazes de nortear a presidência em tomadas de decisões para contratação de serviços e aquisição de novos veículos.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.