Lei Municipal nº 2.103, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2103

2022

16 de Dezembro de 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício Financeiro de 2023. (LOA)

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício Financeiro de 2023”.
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
        I – 
        Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
          II – 
          Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            CAPÍTULO II
            DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
              Seção I
              Da Estimativa da Receita
                Art. 2º. 
                O orçamento Geral do Município, para o Exercício financeiro de 2022, Estima à receita em R$ 97.379.457,69 (Noventa e Sete Milhões Trezentos e Setenta e Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
                  Art. 3º. 
                  A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corrente e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

                    ESPECIFICAÇÕES

                    TOTAL

                    1RECEITASCORRENTES

                    92.513.888,22

                    ImpostosTaxase ContribuiçãodeMelhoria

                    5.831.817,32

                    ReceitadeContribuições

                    2.996.317,03

                    ReceitaPatrimonial

                    6.004.180,41

                    ReceitadeServiços

                    1.315.968,52

                    TransferênciasCorrentes

                    76.188.633,96

                    OutrasReceitasCorrentes

                    176.970,98

                     

                     

                     

                    2– RECEITASDECAPITAL

                    1.882.546,72

                     

                    TransferênciadeCapital

                    1.882.546,72

                     

                     

                    7 – RECEITAS CORRENTESINTRAORÇAMENTÁRIAS

                    2.983.022,74

                    ReceitadeContribuições

                    2.983.022,74

                     

                     

                    9 –DEDUÇÕESDA RECEITA

                    (10.617.557,78)

                    (-)DeduçãoparaoFundeb

                    (10.617.557,78)

                    (-)Dedução de Receita de Valoresimobiliários

                    (100.000,00)

                    TOTAL

                    97.379.457,69

                      Seção II
                      Da Fixação da Despesa
                        Art. 4º. 
                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 97.379.457,69 (Noventa e Sete Milhões Trezentos e Setenta e Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), apresenta o seguinte desdobramento:

                          GRUPODEDESPESA

                          TOTAL

                          3.DESPESASCORRENTES

                          83.076.181,75

                          3.1 -PessoaleEncargosSociais

                          41.076.767,13

                          3.2 -JuroseEncargosdaDívida

                          143.850,00

                          3.3 -OutrasDespesasCorrentes

                          41.855.564,62

                          4.DESPESAS DECAPITAL

                          2.638.016,10

                          4.4Investimentos

                          2.160.829,30

                          4.6– AmortizaçãodaDívida

                          627.800,00

                          9.9-RESERVADECONTINGÊNCIA

                          1.916.342,08

                          9.9-ReservadeContingênciaExecutivo

                          7.118.167,77

                          9.9– ReservadeContingência– RPPS

                          4.547.092,08

                          TOTAL

                          97.379.457,69

                            Art. 5º. 
                            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
                              1 

                                                                  1 - Por Funções de Governo

                              Legislativa

                              3.619.082,95

                              Administração

                              17.550.612,20

                              AssistênciaSocial

                              2.457.604,65

                              PrevidênciaSocial

                              4.906.832,31

                              Saúde

                              21.440.217,10

                              Educação

                              27.916.288,67

                              Cultura

                              30.000,00

                              Urbanismo

                              231.650,00

                              Saneamento

                              616.950,00

                              Gestão Ambiental

                              1.000.675,00

                              Agricultura

                              2.814.250,00

                              Comércio e Serviços

                              119.635,00

                              Energia 

                              1.031.149,97

                              Transporte

                              1.014.000,00

                              Desporto e Lazer

                              668.350,00

                              Encargos Especiais

                              296.900,00

                              Reserva de Contingência 

                              11.665.259,84

                              TOTAL

                              97.379.457,69

                                2 
                                 
                                  3 

                                                                       3 – Por Categorias Econômicas

                                  DespesasCorrentes

                                  83.076.181,75

                                  Despesasde Capital

                                  2.638.016,10

                                  ReservadeContingência

                                  11.665.259,84

                                  TOTAL

                                  97.379.457,69

                                    4 

                                    4 – Por Órgão de Administração

                                    PoderLegislativo

                                    3.619.082,95

                                    PoderExecutivo

                                    93.760.374,74

                                    TOTAL

                                    97.379.457,69

                                      Art. 6º. 
                                      Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
                                        Seção III
                                        Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
                                          Art. 7º. 
                                          Fica o executivo Municipal autorizado, mediante decreto a abrir créditos adicionais até o limite de 15% (Quinze por cento), da sua despesa total fixada, servindo como base os recursos constantes nos art. 7º, I e 45, paragrafo 1º, III, da lei federal 4.320/64, e artigo 165, paragrafo 8º da constituição federal, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                            a) 
                                            Anulação parcial ou total de suas dotações;
                                              CAPÍTULO III
                                              DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                Art. 8º. 
                                                Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º. II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
                                                  § 1º 
                                                  Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições privadas no exercício 2023.
                                                    § 2º 
                                                    Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de categoria econômica, atividades e programas.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.
                                                        Art. 10. 
                                                        Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta lei entra em vigor, em 1º de janeiro de 2023. Revogam-se as disposições em contraditório.

                                                               

                                                               

                                                              Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 16 de Dezembro de 2022.

                                                               

                                                               

                                                              Alcino Bilac Machado

                                                              Prefeito Municipal