Lei Municipal nº 2.102, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2102

2022

15 de Dezembro de 2022

"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 11, bem como a inclusão do inciso VI ao referido artigo da Lei Municipal nº.1.367/2016".

a A
"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 11, bem como a inclusão do inciso VI ao referido artigo da Lei Municipal nº.1.367/2016".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; FAÇO saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé APROVOU e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a alteração do caput do art. 11, bem como a inclusão do inciso VI ao referido artigo da Lei Municipal n° 1.367/2016, tendo a seguinte redação:
        Art. 11.  

        A educação escolar municipal abrange as seguintes etapas da educação básica, cuja alteração poderá ser realizada através de Decreto do Poder Executivo:
        I - omisso;
        II - omisso;
        III - omisso;
        IV - omisso;
        V - omisso;

        VI  – 

        Educação em tempo integral.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 15 de Dezembro de 2022.

             

             

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal