"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 11, bem como a inclusão do inciso VI ao referido artigo da Lei Municipal nº.1.367/2016".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
APROVOU e eu Sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre a alteração do caput do art. 11, bem
como a inclusão do inciso VI ao referido artigo da Lei Municipal
n° 1.367/2016, tendo a seguinte redação:
A educação escolar municipal abrange as seguintes etapas da educação básica, cuja alteração poderá ser realizada através de Decreto do Poder Executivo: I - omisso; II - omisso; III - omisso; IV - omisso; V - omisso;