Lei Complementar nº 98, de 14 de dezembro de 2022
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 52, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo, fica criado o item 6.14 do art. 7º da Lei Complementar n°
052/2016 o cargo Comissionado abaixo relacionado:
6.14.
–
“6.14. Gerente de gestão financeira e de recursos humanos.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo V
| Gerente de Gestão Financeira e de Recursos Humanos | Responsável por planejar e desenvolver estratégias de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, planos de cargos e salários da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; administração de pessoal e relações trabalhistas e sindicais; responsável pelo controlar de Custos: com base nas informações gerenciar os custos para manter e maximizar os resultados financeiros; abrir processos de despesas, solicitar abertura de créditos adicionais; solicitar pagamento de indenizações; gerir e controlar a produtividade dos profissionais da Obras. Acompanhar e fiscalizar os contratos de obras públicas e de serviços terceirizados; acompanhar e fiscalizar concessões e permissões públicas, além de outras atividades correlatas. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino médio completo. |