Lei Municipal nº 2.101, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2101

2022

14 de Dezembro de 2022

"Dispõe sobre a subvenção financeira através de termo de fomento a associação de Pais e amigos dos excepcionais - APAE dos excepcionais e da outras providencias.

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"Dispõe sobre a subvenção financeira através de termo de fomento a associação de Pais e amigos dos excepcionais - APAE dos excepcionais e da outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira através de termo de fomento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e seus rendimentos de aplicação financeira, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
        § 1º 
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única.
          § 2º 
          A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Fomento para cada exercício Financeiro, conforme programação orçamentária por excesso de arrecadação financeira abaixo:
            02.04 - Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
              02.04.08.244 - Assistência comunitária
                02.04.08.244.0013 - Gestão do Fundo Municipal de Ação Social - FMAS
                  3.3.50.43 - Estruturação da rede de serviços do SUAS
                    Ficha - 584 - Subvenções Sociais
                      Art. 2º. 
                      Os valores descritos nos incisos do art. Io. só poderão ser repassados mediante a celebração de Termo de Fomento, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
                        Art. 3º. 
                        O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado á regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                          § 1º 
                          A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                            I – 
                            ofício de encaminhamento;
                              II – 
                              Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                                III – 
                                original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade, subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                                  IV – 
                                  original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                                    V – 
                                    demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                                      VI – 
                                      Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                                        VII – 
                                        demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                          VIII – 
                                          comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                            § 2º 
                                            No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                              Art. 4º. 
                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                 

                                                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 14 de Dezembro de 2022.

                                                 

                                                 

                                                Alcino Bilac Machado

                                                Prefeito Municipal