Lei Municipal nº 2.101, de 14 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira através de termo de fomento
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e seus rendimentos de aplicação
financeira, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
§ 1º
Os valores acima aludidos serão repassados em cota única.
§ 2º
A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de
Fomento para cada exercício Financeiro, conforme programação
orçamentária por excesso de arrecadação financeira abaixo:
Art. 2º.
Os valores descritos nos incisos do art. Io. só poderão ser
repassados mediante a celebração de Termo de Fomento, o qual
estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 3º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado á
regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno,
cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados,
devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade,
subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos
recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos,
assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu
registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta
da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de
contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o
Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade,
concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem
como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir
a regular prestação das contas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.