Lei Municipal nº 2.081, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob nº 22.276.556/0001-48.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante a celebração de termo de fomento.
Parágrafo único
O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fênix de Karatê será destinado para custear a 3ª. ETAPA COPA FÊNIX DE KARATÊ - 2022, que será realizada no período 02 de dezembro/2022 a 04 de dezembro/2022 na cidade de Ariquemes/RO.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 465, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.