Lei Municipal nº 2.081, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2081

2022

30 de Novembro de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção - Termo de Fomento ao Instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições".

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção - Termo de Fomento ao Instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob nº 22.276.556/0001-48.

        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante a celebração de termo de fomento.
          Parágrafo único  

          O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fênix de Karatê será destinado para custear a 3ª. ETAPA COPA FÊNIX DE KARATÊ - 2022, que será realizada no período 02 de dezembro/2022 a 04 de dezembro/2022 na cidade de Ariquemes/RO.

            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 465, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 30 dias do mês de Novembro do Ano de 2022.

                   

                   

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                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal