Lei Municipal nº 2.075, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2075

2022

21 de Novembro de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção, fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e dá outras disposições".

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção, fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e dá outras disposições".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção - fomento, no exercício de 2022, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), mediante a celebração de Termo de Fomento. Após sua assinatura será disponibilizado 50% (cinquenta por cento) do referido valor a título de mobilidade e o restante com a prestação de contas final.
          § 1º 
          Os valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto serão destinados para custear as despesas do 4º Campeonato Municipal de Futsal dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé-RO, a realizar-se no período de 16 de novembro/2022 a 05 de dezembro/2022.
            § 2º 
            Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
              Art. 3º. 
              A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 21 de Novembro de 2022.

                     

                     

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                    Alcino Bilac Machado

                    Prefeito Municipal