Lei Municipal nº 2.063, de 31 de outubro de 2022
ATRIBUIÇÕES E RESPONSÁBILIDADES CONTADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Evidenciar a composição patrimonial e a situação econômico-financeira;
II. Demonstrar a execução orçamentária;
III. Demonstrar os resultados patrimoniais;
IV. Fornecer elementos para a prestação de contas dos gestores públicos;
V. Apurar os custos do setor público, como aqueles inerentes aos serviços públicos, das estruturas organizacionais e dos programas das unidades da ad-ministração pública, disponibilizando mediante relatórios padronizados e fer-ramentas de tecnologia da informação, aos gestores públicos para a tomada de decisão e à sociedade para fins de controle social;
VI. Auxiliar o exercício dos controles interno, externo e social;
VII. Desenvolver e manter ferramentas de extração de dados e geração de rela-tórios automatizados de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, física e de sustentabilidade fiscal e financeira;
VIII. Utilizar dados públicos disponíveis, tais como indicadores de sustentabi-lidade nas dimensões institucional, social, econômica e ambiental, para a pro-dução de indicadores gerenciais de monitoramento da gestão estratégica das finanças públicas e de avaliação da sustentabilidade financeira das ações de governo;
IX. O registro dos atos e fatos contábeis observará os aspectos jurídicos e econômicos contidos na documentação comprobatória da operação, prevalecen-do, em caso de conflito, a essência sobre a forma;
X. No cumprimento de suas finalidades institucionais, a contabilidade apli-cada ao setor público abrangerá as seguintes técnicas;
XI. A escrituração, por meio sistematizado e eletrônico, que consiste em regis-trar nos livros próprios e em livros auxiliares todos os fatos orçamentários, fi-nanceiros e patrimoniais que ocorrerem nos órgãos e nas entidades da adminis-tração pública;
XII. As demonstrações contábeis, relatórios dos fatos ocorridos num determi-nado período, com dados extraídos da escrituração contábil do exercício finan-ceiro;
XIII. A análise de balanço, que consiste no exame e na interpretação dos dados contidos nas demonstrações financeiras com o fim de avaliar a situação econô-mica, orçamentária, fiscal, financeira e patrimonial do ente público;
XIV. A auditoria, que consiste na verificação da exatidão dos dados contidos nas demonstrações financeiras, por meio do exame detalhado da escrituração contábil, confrontando-a com o suporte documental que a originou, a ser reali-zada pelos órgãos de controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Evidenciar:
I. As operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio do Município;
II. Os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de crédi-tos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liqui-dada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
III. Perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer mo-do, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
IV. A situação patrimonial do ente público e suas variações;
V. Os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Mu-nicipal;
VI. A aplicação dos recursos do Município;
VII. A renúncia de receitas de órgãos e entidades Municipais;
VIII. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de regis-tro, individualização e controle contábil.
RESPONSABILIDADES:
I. Definir procedecimentos contábeis aos Poderes, Fundos, Autarquias, Consórcios e Fundações que fazem parte do orçamento do Município de São Francisco do Guaporé, em conformidade com as legislações Federais, Estaduais e Municipais, bem como atender as normas e manuais expedidos pelos Conse-lhos Federais e Regionais de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacio-nal -STN;
II. Coordenar implantações de procedimentos contábeis na esfera municipal orçamentária e fiscal com a finalidade de cumprimento legal e procedimentos rotineiros para que venham atender aos órgãos fiscalizadores;
III. Supervisionar as atividades contábeis dos órgãos ,entidades e usuários do sistema de contabilidade, com vistas a garantir a consistência das informações contábeis;
IV. Coordenar os sistemas contábeis e dar suporte para que desenvolvam su-as atividades;
V. Manter e aprimorar o Plano de Contas Único em conformidade ao TCE/RO e STN e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da admi-nistração pública;
VI. Gerir, em conjunto com os órgãos do Sistema de Administração Financei-ra Municipal, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Municipio de São Francisco do Guaporé;
VII. Coordenar a elaboração e a divulgação de balanços, balancetes, demons-trações e demais informações contábeis dos órgãos da Administração Municipal Direta e das entidades da Administração Indireta;
VIII. Elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o pro-cesso de tomada de decisão;
IX. Coordenar as diretorias de Contabilidade, dando-lhe suporte para exer-cer as atividades contábeis do município;
X. Consolidar os balanços das unidades gestoras municipais, com vistas à elaboração do Balanço Geral do Município;
XI. Indicar melhorias e aprimoramento nos sistemas de informação que per-mitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, fi-nanceira e patrimonial com o fim de gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão do Chefe do Poder Executivo;
XII. Elaborar as demonstrações contábeis e os relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Municipio de São Francisco do Guaporé;
XIII. Elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com o objetivo de definir diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da pro-gramação financeira do Tesouro municipal e a identificação de riscos fiscais;
XIV. Estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos da gestão dos inves-timentos públicos, incluídos aqueles realizados sob a modalidade de parceria público-privada, no que tange à programação financeira, à execução orçamentá-ria e financeira, à contabilidade e registro fiscal, ao cálculo e ao acompanha-mento de limites de endividamento, à verificação de capacidade de pagamento, à ocorrência de compromissos contingentes, ao sistema de informações gerenciais, à administração de haveres e obrigações sob a responsabilidade do Tesouro Municipal, e às demais competências atribuídas contabilidade Geral do Muni-cípio;
XV. Assessorar a elaboração dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVI. Assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamen-tárias e da Lei Orçamentária Anual;
XVII. Propor anualmente ao Chefe do Poder Executivo calendário de obrigações para encerramento do exercício financeiro;
XVIII. Emitir parecer técnico sobre matéria contábil;
XIX. Estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro adequado dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, de maneira a promover o acompanhamento, a sistematização.
ATRIBUIÇÕES CONTADOR DE FUNDOS;
I. Evidenciaracomposiçãopatrimonialeasituaçãoeconômico-financeira;
II. Demonstrara execuçãoorçamentária;
III. Demonstrarosresultadospatrimoniais;
IV. Fornecerelementosparaaprestaçãodecontasdosgestorespúblicos;
V. Apuraroscustosdosetorpúblico,comoaquelesinerentesaosserviçospúblicos,dasestruturasorganizacionaisedosprogramasdasunidadesdaadministraçãopública,disponibilizandomediante relatórios padronizados e ferramentas de tecnologia da informação, aos gestores públicos para atomadade decisão e à sociedade para finsde controle social;
VI. Auxiliaroexercíciodoscontrolesinterno,externoesocial;
VII. Desenvolveremanterferramentasdeextraçãodedadosegeraçãoderelatóriosautomatizadosdenaturezaorçamentária,financeira,patrimonial,físicaedesustentabilidadefiscalefinanceira;
VIII. Utilizardadospúblicosdisponíveis,taiscomoindicadoresdesustentabilidadenasdimensões institucional, social, econômica e ambiental, para a produção de indicadores gerenciais demonitoramento da gestão estratégica das finanças públicas e de avaliação da sustentabilidade financeiradasações de governo;
IX. Oregistrodosatosefatoscontábeisobservaráosaspectosjurídicoseeconômicoscontidosna documentação comprobatória da operação, prevalecendo, em caso de conflito, a essência sobre aforma;
X. No cumprimento de suas finalidades institucionais, a contabilidade aplicada ao setorpúblicoabrangerá as seguintes técnicas;
XI. A escrituração, por meio sistematizado e eletrônico, que consiste em registrar nos livrospróprios e em livros auxiliares todos os fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais que ocorrerem nosórgãose nas entidades da administraçãopública;
XII. As demonstrações contábeis, relatórios dos fatos ocorridos num determinado período, comdadosextraídos daescrituração contábildo exercíciofinanceiro;
XIII. A análise de balanço, que consiste no exame e na interpretação dos dados contidos nasdemonstrações financeiras com o fim de avaliar a situação econômica, orçamentária, fiscal, financeira epatrimonialdo ente público;
XIV. A auditoria, que consiste na verificação da exatidão dos dados contidos nas demonstraçõesfinanceiras,pormeiodoexamedetalhadodaescrituraçãocontábil,confrontando-acomosuportedocumental que a originou, a ser realizada pelos órgãos de controle externo e pelo sistema de controleinternode cada Poder;
Evidenciar:
I. As operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre aestruturado patrimônio dos Fundos Municipais;
II. Os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, asreceitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e asrespectivasdisponibilidades;
III. Perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecademreceitas,efetuemdespesas,administremouguardembensaelapertencentesouconfiados;
IV. A situaçãopatrimonialdoentepúblicoesuasvariações;
V. OscustosdosprogramasedasunidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipal;
VI. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal;
VII. Asoperaçõesdequeresultemdébitosecréditosdenaturezafinanceiranãocompreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controlecontábil;
VIII. E outras demais correlatas ao exercício da função.