Lei Municipal nº 2.061, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2061

2022

26 de Outubro de 2022

"Dispõe sobre a Proteção as Mulheres "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA", no município de São Francisco do Guaporé/RO".

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"Dispõe sobre a Proteção as Mulheres "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA", no município de São Francisco do Guaporé/RO".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica instituída a “Proteção às Mulheres - Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

        Parágrafo único  

        O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

          Art. 2º. 

          O protocolo básico e mínimo da campanha de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel, supermercado ou estabelecimento comercial, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência - Polícia Militar).

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo poderá, segundo critérios de oportunidade e conveniência, promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados e estabelecimentos comerciais, objetivando a promoção e efetivação da 'Campanha Permanente de Proteção às Mulheres - Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica' e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11,340, de 2006.

              Parágrafo único  
              O Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 26 dias do mês de Outubro de 2022.

                   

                   

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                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal