Lei Municipal nº 2.047, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2047

2022

11 de Outubro de 2022

"Institui a indenização de fronteira devida aos médicos que possuam vínculo jurídico com o Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

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"Institui a indenização de fronteira devida aos médicos que possuam vínculo jurídico com o Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELe sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      É instituída indenização de fronteira a ser concedida aos médicos regidos ou não pela Lei Municipal n° 340/2006, desde que estejam em efetivo exercício para o Município de São Francisco do Guaporé/RO.
        Art. 2º. 
        A indenização de que trata o art. 1º será devida por mês de efetivo trabalho nas Unidades Básicas de Saúde e no Programa Saúde da Família, situados em localidades estratégicos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
          Parágrafo único  
          O pagamento da indenização de que trata o art. 1º será devido nos dias e/ou meses em que o profissional estiver no gozo de licença paternidade, se homem, ou licença maternidade, se mulher.
            Art. 3º. 
            A indenização de que trata o art. 1º não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.
              Parágrafo único  
              Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
                Art. 4º. 
                A indenização de que trata esta Lei não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física, muito menos será computado no teto a que estabelece o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 607, de 28 de junho de 2010.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 11 de Outubro de 2022.

                     

                     

                    Alcino Bilac Machado

                    Prefeito Municipal