Lei Complementar nº 94, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2022

6 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a Instituição do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias e da outras providencias.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte,
      Art. 1º. 

      No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no que diz a Lei Complementar Municipal nº 045/2015 fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de maio de 2022.

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 06 de Setembro de 2022.

             

             

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal