Lei Complementar nº 94, de 06 de setembro de 2022
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 45, de 03 de dezembro de 2015
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no que diz a Lei Complementar Municipal nº 045/2015 fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de maio de 2022.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.