Lei Municipal nº 1.993, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1993

2022

14 de Junho de 2022

Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé-RO- APRF e da outras providencias.

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"Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé-RO- APRF e da outras providencias."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2022, a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO – APRF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.710.150/0001-40, com sede sito na Br 429, Km 109.
        Parágrafo único  
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para custear despesas da 16ª Expovale a realizar-se no período de 06 a 10 de setembro/2022.
          Art. 2º. 
          Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:
            Programação Orçamentária:
            02.05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
            3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
            Ficha - 465
            Valor – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
              Art. 3º. 
              Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
                Art. 4º. 
                O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas pela entidade subvencionada.
                  § 1º 
                  A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                    I – 
                    ofício de encaminhamento;
                      II – 
                      Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                        III – 
                        original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                          IV – 
                          original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                            V – 
                            demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                              VI – 
                              Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                                VII – 
                                demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                  VIII – 
                                  comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                    § 2º 
                                    No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


                                        Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 14 de Junho de 2022.


                                        _______________________
                                        Alcino Bilac Machado
                                        Prefeito Municipal