Lei Municipal nº 1.993, de 14 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2022, a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO – APRF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.710.150/0001-40, com sede sito na Br 429, Km 109.
Parágrafo único
Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para custear despesas da 16ª Expovale a realizar-se no período de 06 a 10 de setembro/2022.
Art. 2º.
Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:
Art. 3º.
Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 4º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade
subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.