Lei Municipal nº 1.989, de 31 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção - fomento, no exercício de 2022, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
§ 1º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 12.000,00 (doze mil reais) será destinada para custear as despesas de quatro equipes de São Francisco do Guaporé no Campeonato Estadual Society – categoria 40 (quarenta) anos e categoria aberta.
§ 2º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais) será destinada para custear as despesas com o campeonato municipal de futebol e campo 2022 a equipe de Futsal de São Francisco do Guaporé na Superliga Rondoniense de Futsal/2022, previsto para início em 28 de maio/2022.
§ 3º
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.