Lei Municipal nº 1.989, de 31 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1989

2022

31 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé- RO e da outras disposições.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé- RO e da outras disposições."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção - fomento, no exercício de 2022, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
          § 1º 
          Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 12.000,00 (doze mil reais) será destinada para custear as despesas de quatro equipes de São Francisco do Guaporé no Campeonato Estadual Society – categoria 40 (quarenta) anos e categoria aberta.
            § 2º 
            Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais) será destinada para custear as despesas com o campeonato municipal de futebol e campo 2022 a equipe de Futsal de São Francisco do Guaporé na Superliga Rondoniense de Futsal/2022, previsto para início em 28 de maio/2022.
              § 3º 
              Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
                Art. 3º. 
                A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 31 de Maio de 2022.


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                      Alcino Bilac Machado
                      Prefeito Municipal