Lei Municipal nº 1.984, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1984

2022

12 de Maio de 2022

"Dispõe sobre a vacância por meio de posse a outro cargo público efetivo inacumulável no âmbito do Regime Jurídico Único dos Servidores Efetivos Municipais".

a A
“Dispõe sobre a vacância por meio de posse a outro cargo público efetivo inacumulável no âmbito do Regime Jurídico Único dos Servidores Efetivos Municipais”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso VII ao art. 46 da Lei Municipal nº 340/2006, conforme abaixo disposto:
        VII  –  Posse em outro cargo público efetivo inacumulável, pelo período de três anos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 12 de Maio de 2022.


          _________________________
          Alcino Bilac Machado
          Prefeito Municipal