Lei Municipal nº 1.975, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1975

2022

3 de Maio de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por prazo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo em Caráter Excepcional e temporário e dá outras providencias.

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“Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O período de contratação serão o seguinte:
                I – 
                CONTRATAÇÃO IMEDIATA – SEMOSP (zona rural e urbana)

                  nomenclatura

                  Nº. de vagas

                  SALÁRIO

                  REF.

                  CARGA HORÁRIA

                  LOTAÇÃO

                  Operador de Maq. pesadas

                  03

                  R$1.617,71

                  22A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Borracheiro

                  01

                  R$1.302,24

                  13A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Auxiliar de Serv. Diversos

                  02

                  R$1.212,00

                  11A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Eletricista de rede baixa e alta tensão

                  01

                  R$1.302,24

                  14A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Mecânico de Maq. pesadas

                  01

                  R$1.617,71

                  22A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Engenheiro civil

                  01

                  R$3.237,95

                  28A

                  40 horas

                  SEMOSP

                  Gari

                  08

                  R$1.212,00

                  12A

                  40 horas

                  SEMOSP

                    Parágrafo único  
                    As contratações a que descrevem os incisos anteriores deste artigo será por 12 meses, podendo ser prorrogadas.
                      Art. 3º. 
                      O contratado atenderá as necessidades na área da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, zona urbana e rural do Município.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2022.
                          Art. 5º. 
                          Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
                            I – 
                            Pelo término do prazo contratual;
                              II – 
                              Por iniciativa do contratado;
                                III – 
                                Por iniciativa do contratante.
                                  Parágrafo único  
                                  A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
                                    Art. 6º. 
                                    Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                      Parágrafo único  
                                      A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes nas leis Complementares Municipais nº. 046/2015 e 056/2017 e suas alterações.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.


                                          Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 03 de Maio de 2022.



                                          _________________________
                                          Alcino Bilac Machado
                                          Prefeito Municipal