Lei Municipal nº 1.975, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo.
Parágrafo único
O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
I –
Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
II –
Prova de compatibilidade de função.
Art. 2º.
O período de contratação serão o seguinte:
I –
CONTRATAÇÃO IMEDIATA – SEMOSP (zona rural e urbana)
nomenclatura | Nº. de vagas | SALÁRIO | REF. | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
Operador de Maq. pesadas | 03 | R$1.617,71 | 22A | 40 horas | SEMOSP |
Borracheiro | 01 | R$1.302,24 | 13A | 40 horas | SEMOSP |
Auxiliar de Serv. Diversos | 02 | R$1.212,00 | 11A | 40 horas | SEMOSP |
Eletricista de rede baixa e alta tensão | 01 | R$1.302,24 | 14A | 40 horas | SEMOSP |
Mecânico de Maq. pesadas | 01 | R$1.617,71 | 22A | 40 horas | SEMOSP |
Engenheiro civil | 01 | R$3.237,95 | 28A | 40 horas | SEMOSP |
Gari | 08 | R$1.212,00 | 12A | 40 horas | SEMOSP |
Parágrafo único
As contratações a que descrevem os incisos anteriores deste artigo será por 12 meses, podendo ser prorrogadas.
Art. 3º.
O contratado atenderá as necessidades na área da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, zona urbana e rural do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2022.
Art. 5º.
Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Por iniciativa do contratante.
Parágrafo único
A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 6º.
Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Parágrafo único
A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes nas leis Complementares Municipais nº. 046/2015 e 056/2017 e suas alterações.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.