Lei Municipal nº 1.959, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1959

2022

29 de Março de 2022

"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências".

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Saúde;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O período de contratação serão o seguinte:
                I – 
                CONTRATAÇÃO IMEDIATA – unidades de saúde (zona rural e urbana), laboratório, centro de diagnóstico Hellen Cristina, Academia de Saúde

                 

                nomenclatura

                Nº. de vagas

                SALÁRIO

                REF.

                CARGA HORÁRIA

                LOTAÇÃO

                Professor de educação física

                01

                R$2.665,75

                20S

                40 horas

                SEMUSA

                Nutricionista

                01

                R$3.237,95

                23S

                40 horas

                SEMUSA

                Técnico em higiene bucal

                01

                R$1.466,30

                17S

                40 horas

                SEMUSA

                Técnico em radiologia

                01

                R$1.466,30

                17S

                40 horas

                SEMUSA

                Fonoaudiólogo

                01

                R$3.237,95

                21S

                40 horas

                SEMUSA

                Motorista de viatura pesada, CAT. D

                07

                R$1.466,30

                16S

                40 horas

                SEMUSA

                Vigilante patrimonial

                02

                R$1.212,00

                12S

                40 horas

                SEMUSA

                Auxiliar de Serviços Diversos

                13

                R$1.212,00

                11S

                40 horas

                SEMUSA

                Fiscal de vigilância Sanitária

                04

                R$1.383,49

                15S

                40 horas

                SEMUSA

                  Parágrafo único  
                  As contratações a que descrevem os incisos anteriores deste artigo será por 12 meses, podendo ser prorrogadas.
                    Art. 3º. 
                    O contratado atenderá as necessidades na área da Secretaria Municipal de Saúde na Sede do Município e Zona Rural.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2022.
                        Art. 5º. 
                        Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
                          I – 
                          Pelo término do prazo contratual;
                            II – 
                            Por iniciativa do contratado;
                              III – 
                              Por iniciativa do contratante.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
                                  Art. 6º. 
                                  Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                    Parágrafo único  
                                    A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes nas leis Complementares Municipais nºs. 045/2015 e 056/2017 e suas alterações.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.


                                        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 29 de Março de 2022.


                                        _________________________
                                        Alcino Bilac Machado
                                        Prefeito Municipal