Lei Municipal nº 1.950, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1950

2022

4 de Março de 2022

"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências".

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“Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidor por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O período de contratação serão o seguinte:

                CONTRATAÇÃO IMEDIATA

                nomenclatura

                Nº. de vagas

                SALÁRIO

                CARGA HORÁRIA

                LOTAÇÃO

                Motorista de transporte escolar, cat. D e curso de transporte escolar

                06

                R$1.466,30

                40 horas

                SEMECELT

                  Parágrafo único  
                  As contratações a que descrevem os incisos anteriores deste artigo será até 31 de dezembro/2022, podendo ser prorrogadas.
                    Art. 3º. 
                    O contratado atenderá as necessidades na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, na Sede do Município e Zona Rural.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2022.
                        Art. 5º. 
                        Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
                          I – 
                          Pelo término do prazo contratual;
                            II – 
                            Por iniciativa do contratado;
                              III – 
                              Por iniciativa do contratante.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
                                  Art. 6º. 
                                  Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                    Parágrafo único  
                                    A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes nas leis Complementares Municipais nºs. 047/2015 e 056/2017 e suas alterações.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.


                                        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 04 de Março de 2022.


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                                        Alcino Bilac Machado
                                        Prefeito Municipal