Lei Municipal nº 1.948, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
§ 1º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) será destinada para custear as despesas dos atletas veteranos 40 anos, com data prevista, que terá início em 26 de fevereiro/2022 e término em 26 de março/2022.
I –
Poderá ser incluído entre os atletas de 40 anos, três (3) atletas nascidos até em 1985, sendo um goleiro e dois atletas de linha.
§ 2º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 8.000,00 (oito mil reais) será destinada para custear as despesas com a equipe de Futsal de São Francisco do Guaporé na Superliga Rondoniense de Futsal/2022, que terá início em 01 de fevereiro/2022 e término em 15 de março/2022.
§ 3º
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.