Lei Municipal nº 1.948, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1948

2022

25 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção a LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, e da outras disposições.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
          § 1º 
          Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) será destinada para custear as despesas dos atletas veteranos 40 anos, com data prevista, que terá início em 26 de fevereiro/2022 e término em 26 de março/2022.
            I – 
            Poderá ser incluído entre os atletas de 40 anos, três (3) atletas nascidos até em 1985, sendo um goleiro e dois atletas de linha.
              § 2º 
              Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 8.000,00 (oito mil reais) será destinada para custear as despesas com a equipe de Futsal de São Francisco do Guaporé na Superliga Rondoniense de Futsal/2022, que terá início em 01 de fevereiro/2022 e término em 15 de março/2022.
                § 3º 
                Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
                  Art. 3º. 
                  A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                    Art. 4º. 
                    A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2022.


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                        Alcino Bilac Machado
                        Prefeito Municipal