Lei Complementar nº 85, de 17 de março de 2022
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 65, de 19 de junho de 2019
Art. 1º.
Concede revisão geral anual em 11% (onze por cento) ao vencimento básico dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, RO.
Art. 2º.
As despesas com a presente lei serão custeadas pelo orçamento vigente do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.