Lei Complementar nº 85, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2022

17 de Março de 2022

Concede Revisão Geral anual aos servidores público efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé.

a A
“Concede Revisão Geral anual aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial ao que dispõe a Lei Complementar nº 65/2019 e suas alterações, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Concede revisão geral anual em 11% (onze por cento) ao vencimento básico dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, RO.
        Art. 2º. 
        As despesas com a presente lei serão custeadas pelo orçamento vigente do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 17 de Março de 2022.


            ALCINO BILAC MACHADO
            PREFEITO MUNICIPAL