Lei Municipal nº 1.583, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1583

2019

30 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 8.200,00, no orçamento vigente, e dá outras providências”;

a A
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Auto-rizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Valor de R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais e Oitenta) no Orçamento Vigente, e dá outras providências”.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.583/2019:
      Art. 1º. 
      Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais), para devolução de saldo de convênio da união conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:Valores:
      02.                                            PODER EXECUTIVO
      02.06.                                       SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
      02.06.15.451.                           INFRA-ESTRUTURA URBANA.
      02.06.15.451.0024.                  PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
      02.06.15.451.0024.1074          DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. 007/DPCN/2016.
      4.4.20.93          FICHA: 458     Indenizações e Restituições.                                               R$ 8.200,00
      Total do Crédito:                                R$ 8.200,00.
        Art. 2º. 
        O valor de R$ 32,31 (Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 458 conforme Artigo 1º. Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN. 02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 02.02.99.999.0036.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 32,31. Total do Crédito R$ 32,31.
          § 1º 
          O valor de R$ 8.167,69 (Oito Mil e Cento e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2018, sendo R$ 8,75 parte do Convênio e R$ 8.158,94 rendimentos do mesmo. O se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 458, conforme Artigo 1º.
            § 2º 
            O valor de R$ 32,31 (Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 458 conforme Artigo 1º.

            Unidade Orçamentaria:Valores:
            02.                                                        PODER EXECUTIVO
            02.02.                                                   SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
            02.02.99.999.                                       RESERVA DE CONTINGÊNCIA
            02.02.99.999.0036.                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
            02.02.99.999.0036.999                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
            9.9.99.99                  FICHA: 69           Reserva de Cont. e Reserva do RPPS                   R$ 32,31.
            Total do Crédito               R$ 32,31.
              Art. 3º. 
              A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                  Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de janeiro de 2019.




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                  GISLAINE CLEMENTE
                  Prefeita Municipal