Lei Municipal nº 1.932, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, bem como efetua o pagamento no valor de R$ 6.920,00 (seis mil e novecentos e vinte reais) a empresa M. Pereira de Souza-Me, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.775.091/0001-50, com sede sito na Av. Brasil, 4.396, Cidade Alta, nesta cidade, como doação dos serviços funerários realizados ao servidor Eles Ferreira dos Santos.
Parágrafo único
As despesas da presente lei serão custeadas pelo elemento de despesa: 3.3.90.32.00, do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços públicos e Urbanismo, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.