Lei Municipal nº 1.929, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1929

2021

20 de Dezembro de 2021

“Estabelece a oferta permanente de palestras sobre noções de cidadania e política para os alunos do ensino fundamental de escolas públicas da rede municipal de ensino.”

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“Estabelece a oferta permanente de palestras sobre noções de cidadania e política para os alunos do ensino fundamental de escolas públicas da rede municipal de ensino.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais, declara que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a oferta permanente de palestras sobre noções de cidadania e política para os alunos do ensino fundamental de escolas públicas da rede municipal de ensino, visando à formação dos indivíduos para sua melhor inserção na vida política e social.
        Parágrafo único  
        As palestras deverão ter carga horária total de, no mínimo, 20h (vinte horas).
          Art. 2º. 
          Para a realização das palestras referidas no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil devidamente reconhecidas, legalmente constituídas e com corpo técnico especializado no tema, bem como poderá ser utilizado o corpo de servidores do Executivo e do Legislativo Municipais.
            Parágrafo único  
            A capacitação dos palestrantes poderá ser definida pelo Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              As palestras referidas no art. 1º desta Lei deverão abordar os seguintes temas:
                I – 
                direitos fundamentais constitucionais que regem a República Federativa do Brasil;
                  II – 
                  direitos de cidadania, como o papel e a importância do voto e de outras formas de participação na vida política; e
                    III – 
                    estrutura política federal, estadual e municipal, ressaltando as funções dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
                      Art. 4º. 
                      Fica vedada a utilização, pelos palestrantes, de qualquer vestimenta que induza os estudantes à formação de opinião partidária, bem como a utilização de discurso que objetive o enaltecimento ou a depreciação de partido político.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 20 de dezembro de 2021.


                          Alcino Bilac Machado
                          Prefeito municipal