Lei Municipal nº 1.928, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1928

2021

16 de Dezembro de 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício Financeiro de 2022.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício Financeiro de 2022”.
     
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
              CAPÍTULO II
              DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  O orçamento Geral do Município, para o Exercício financeiro de 2022, Estima à receita em R$ 68.201.457,53 (Sessenta e Oito Milhões e Duzentos e Um Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
                    Art. 3º. 
                    A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corrente e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

                       

                      ESPECIFICAÇÕES

                      TOTAL

                       1 – RECEITAS CORRENTES

                      65.237.454,97

                       Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria

                      5.148.876,56

                       Receita de Contribuições

                      1.987.030,36

                       Receita Patrimonial

                      2.264.064,76

                       Receita de Serviços

                      1.224.156,83

                       Transferências Correntes

                      54.445.581,44

                       Outras Receitas Correntes

                      167.745,00

                       

                       

                       2 – RECEITAS DE CAPITAL

                      800.000,00

                      Transferência de Capital

                      800.000,00

                       

                       

                      7 – RECEITAS CORRENTES

                            INTRAORÇAMENTÁRIAS

                      2.164.002,60

                      Receita de Contribuições

                      2.164.002,60

                       

                       

                      9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

                      (8.810.542,92)

                      (-)Dedução para o Fundeb

                      (8.473.488,81)

                      (-)Dedução de Receita de Valores imobiliários

                      (337.054,11)

                       TOTAL

                      68.201.457,53

                        Seção II
                        Da Fixação da Despesa
                          Art. 4º. 
                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 68.201.457,53 (Sessenta e Oito Milhões e Duzentos e Um Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos), apresenta o seguinte desdobramento:

                             

                            GRUPO DE DESPESA

                            TOTAL

                            3. DESPESAS CORRENTES

                              62.874.571,59

                            3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

                            32.484.158,41

                            3.2 - Juros e Encargos da Dívida

                            130.000,00

                            3.3 - Outras Despesas Correntes

                            30.260.413,18

                            4. DESPESAS DE CAPITAL

                            3.676.885,94

                            4.4 – Investimentos

                            3.026.885,94

                            4.6 – Amortização da Dívida

                            650.000,00

                            9.9  - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                            1.650.000,00

                            9.9  - Reserva de Contingência – Executivo

                            350.000,00

                            9.9 – Reserva de Contingência – RPPS

                            1.300.000,00

                            TOTAL

                            68.201.457,53

                              Art. 5º. 
                              A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

                                       1 - Por Funções de Governo

                                Legislativa

                                3.128.385,95

                                Administração

                                13.998.456,37

                                Assistência Social

                                2.400.000,00

                                Previdência Social

                                4.575.196,50

                                Saúde

                                14.115.488,69

                                Educação

                                22.313.543,79

                                Urbanismo

                                30.000,00

                                Saneamento

                                488.000,00

                                Gestão Ambiental

                                1.170.000,00

                                Agricultura

                                2.100.000,00

                                Comércio e Serviços

                                110.000,00

                                Energia

                                272.386,23

                                Transporte

                                830.000,00

                                Desporto e Lazer

                                690.000,00

                                Encargos Especiais

                                330.000,00

                                Reserva de Contingência

                                1.650.000,00

                                TOTAL

                                68.201.457,53

                                 

                                                  3 – Por Categorias Econômicas

                                Despesas Correntes

                                62.874.571,59

                                Despesas de Capital

                                3.676.885,94

                                Reserva de Contingência

                                1.650.000,00

                                TOTAL

                                68.201.457,53

                                 

                                                 4 – Por Órgão de Administração

                                Poder Legislativo

                                3.128.385,95

                                Poder Executivo

                                65.073.071.58

                                TOTAL

                                68.201.457,53

                                  Art. 6º. 
                                  Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
                                    Seção III
                                    Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
                                      Art. 7º. 
                                      Fica o executivo Municipal autorizado, mediante decreto a abrir créditos adicionais até o limite de 12% (doze porcento), da sua despesa total fixada, servindo como base os recursos constantes nos art. 7º, I e 45, parágrafo 1º, III, da lei federal 4.320/64, e artigo 165, parágrafo 8º da constituição federal, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                        a) 
                                        Anulação parcial ou total de suas dotações;
                                          CAPÍTULO III
                                          DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                            Art. 8º. 
                                            Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º. II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
                                              § 1º 
                                              Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições privadas no exercício 2022.
                                                § 2º 
                                                Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de categoria econômica, atividades e programas.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.
                                                    Art. 10. 
                                                    Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
                                                        Art. 11. 
                                                        Esta lei entra em vigor, em 1º de janeiro de 2022. Revogam-se as disposições em contraditório.


                                                          Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 16 de dezembro de 2021.


                                                          ________________________
                                                          Alcino Bilac Machado
                                                          Prefeito Municipal