Lei Municipal nº 1.918, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1918

2021

6 de Dezembro de 2021

"Dispõe sobre a alteração dos §§ 1º e 2º do art. 27, da Lei Municipal nº.448/2008, de 09 de dezembro de 2008".

a A
“Dispõe sobre a alteração dos §§ 1º e 2° do art. 27, da Lei Municipal nº 448/2008, de 09 de dezembro de 2008.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte;
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 2° do art. 27, da Lei Municipal nº 448/2008, de 09 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   É permitida a transferência da outorga a terceiros através de doação ou por herança.
        § 2º   É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos nesta legislação, somente após o exercício de vinte e quatro meses da outorga, e condicionada ao recolhimento de 80 UFM.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as demais disposições em contrario.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 06 de Dezembro de 2021. 

           

           

          Alcino Bilac Machado

           Prefeito Municipal