Lei Municipal nº 1.918, de 06 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Municipal nº 448, de 09 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Os §§ 1º e 2° do art. 27, da Lei Municipal nº 448/2008, de 09 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É permitida a transferência da outorga a terceiros através de
doação ou por herança.
§ 2º
É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam
aos requisitos exigidos nesta legislação, somente após o exercício de
vinte e quatro meses da outorga, e condicionada ao recolhimento de
80 UFM.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
as demais disposições em contrario.