Lei Municipal nº 1.915, de 24 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Cooperativa de Reciclagem do Vale do Guaporé - COOPERCLAGEM, inscrita no CNPJ sob nº 43.716.447/0001-74, com sede sito na Estrada Linha 01, Poste 12, s/n, Setor Chacareiro, São Francisco do Guaporé – RO.
Parágrafo único
O valor do Repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custear a retirada de lixo existente as margens da região do Vale do Guaporé, a ser realizado nos dias 27 e 28 de novembro/2021.
Art. 2º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na ficha orçamentária 506, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º.
A presente lei será regulamentada através de termo de convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.