Lei Municipal nº 1.900, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
§ 1º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais) será destinada para custear o 18º (décimo oitavo) CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL CAMPO - 2021, que terá início em 23 de outubro/2021 e término em 05 de dezembro/2021.
§ 2º
Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) será destinada para custear as despesas dos atletas Master 50 anos na superliga Rondoniense.
§ 3º
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 343, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.