Lei Municipal nº 1.900, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1900

2021

4 de Novembro de 2021

Autoriza o poder executivo a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção a liga de desporto de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), mediante a celebração de termo convênio.
          § 1º 
          Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais) será destinada para custear o 18º (décimo oitavo) CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL CAMPO - 2021, que terá início em 23 de outubro/2021 e término em 05 de dezembro/2021.
            § 2º 
            Dos valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) será destinada para custear as despesas dos atletas Master 50 anos na superliga Rondoniense.
              § 3º 
              Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
                Art. 3º. 
                A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 343, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 04 dias do mês de Novembro de 2021.


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                      Alcino Bilac Machado
                      Prefeito Municipal