Lei Municipal nº 1.861, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1861

2021

8 de Julho de 2021

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção a liga de desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições.

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Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção a liga de desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        - O valor do Repasse será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante a celebração de termo convênio.
          § 1º 
          O valor a ser repassado pelo Município a Liga de Desporto será destinada para custear o 18º (décimo oitavo) CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - 2021, que terá início em 31 de julho e término em 18 de setembro de 2021.
            § 2º 
            Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
              Art. 3º. 
              A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 343, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 08 de julho de 2021.
















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                    Alcino Bilac Machado
                    Prefeito Municipal