Lei Municipal nº 1.860, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1860

2021

7 de Julho de 2021

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção a liga de desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições.

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Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a titulo de subvenção a liga de desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021 à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), mediante a celebração de termo convênio.
          Parágrafo único  
          O valor a ser repassado pelo Município a Liga de Desporto será destinada para custear as despesas do atleta KAIO RHUAN MANETTI VERONEZZI no CAMPEONATO ESTADUAL DE CICLISMO a ser realizado nas cidades de Vilhena; Cacoal; Porto Velho; Nova Mamoré; Rolim de Moura e Ji-Paraná, conforme cronograma apresentado pela Federação Rondoniense de Ciclismo.
            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 343, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 07 de julho de 2021.









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                  Alcino Bilac Machado
                  Prefeito Municipal