Lei Municipal nº 1.860, de 07 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2021 à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), mediante a celebração de termo convênio.
Parágrafo único
O valor a ser repassado pelo Município a Liga de Desporto será destinada para custear as despesas do atleta KAIO RHUAN MANETTI VERONEZZI no CAMPEONATO ESTADUAL DE CICLISMO a ser realizado nas cidades de Vilhena; Cacoal; Porto Velho; Nova Mamoré; Rolim de Moura e Ji-Paraná, conforme cronograma apresentado pela Federação Rondoniense de Ciclismo.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 343, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.