Lei Municipal nº 1.855, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1855

2021

2 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar cessão de uso de bem público imóvel a Associação dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé - AFFLSFG e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar cessão de uso de bem público imóvel a Associação dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé - AFFLSFG e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso de Bem Púbico Imóvel a Associação dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé – AFFLSFG, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.047.871/0001-47, localizada na Rua Chico Mendes, quadra 01, Centro, São Francisco do Guaporé/RO.
        § 1º 
        O bem objeto da presente lei consiste no imóvel urbano denominado nºs. 600; 601 602 e 603, localizados na Rua Airton Sena, esquina com a Av. Marechal Cândido Rondon, com área e 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados).
          § 2º 
          As despesas com consumo de energia elétrica do imóvel onde se localiza a edificação de 340m2 do prédio em alvenaria permanecerão sendo custeadas pelo Município Cedente.
            § 3º 
            O Prazo da presente cessão é de 48 (quarenta e oito meses), podendo ser prorrogado mediante ato administrativo que poderá ser confeccionado diretamente pelo Poder Executivo.
              § 4º 
              Por força da presente lei, o Poder o Executivo, mediante comunicação prévia a Presidência da Associação ou outro membro da diretoria previamente designado, poderá utilizar o imóvel ou parte dele para finalidades sociais.
                § 5º 
                Esta lei poderá ser regulamentada no todo em parte mediante decreto para dar seu fiel cumprimento.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 07 de julho de 2021.








                      Alcino Bilac Machado
                      Prefeito Municipal