Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2016

16 de Dezembro de 2016

"Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal"

a A
“Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal”.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno nos termos do Art. 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O inciso VIII do art. 128 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VIII  –  O servidor público municipal eleito para a diretoria de sua entidade sindical, no cargo de presidente, poderá afastar-se de seu cargo, emprego ou função durante o período do mandato, sem juízo de se salário.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.



          Edifício Sede José Benedito Clemente, 16 de dezembro de 2016.

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          Gerson Paulino
          Presidente / CMSFG


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          José Carlos da Silva
          Vice-Presidente / CMSFG


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          Hermes Bordignon
          2º Vice-Presidente / CMSFG


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          Geferson dos Santos
          1º Secretário / CMSFG


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          Milton de Jesus
          2º Secretário / CMSFG