Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13, de 14 de maio de 2021
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 34, inciso III, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o vereador que for invertido como: Diretor ou Secretário Municipal, Diretor de Autarquias Municipal, Estadual ou Federal, Secretário Estadual, Representante de Governo, cargo de chefia estadual ou federal, a remuneração será responsabilidade do Órgão/Poder que estiver vinculado, enquanto perdurar a envergadura do cargo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 14 de Maio de 2021.
Alan Francisco Siqueira
Presidente CMSFG/RO
Aparecido Venâncio de Jesus
1º Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves de Souza
1º Secretário CMSFG/RO
José Carlos da Silva
2º Secretário CMSFG/RO
Geferson dos Santos
3º Secretário CMSFG/RO