Lei Municipal nº 1.830, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios do estado de Rondônia, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia ocasionada pelo COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica desde já autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº. 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.