Lei Municipal-PM nº 1.807, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I –
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II –
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Art. 2º.
O orçamento Geral do Município, para o Exercício financeiro de 2021, Estima à receita em R$ 58.780.672,94 (Cinquenta e Oito Milhões e
Setecentos e Oitenta Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corrente e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal n° 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.
| ESPECIFICAÇÕES | TOTAL |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 62.932.948,80 |
| Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria | 4.580.952-76 |
| Receita de Contribuições | 1.794.963,70 |
| Receita Patrimonial | 2.550.624,82 |
| Receita de Serviços | 1.295.289,02 |
| Transferências Correntes | 52.542.149,73 |
| Outras Receitas Correntes | 168.968,77 |
| 2 - RECEITA DE CAPITAL | 654.698,75 |
| Transferência de Capital | 654.698,75 |
| 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 2.051.187,30 |
| Receita de Contribuições | 2.051.187,30 |
| 9 - DEDUÇÕES DA RECEITA | (6.858.161,91) |
| (-) Dedução para o Fundeb | (6.538.679,34) |
| (-) Dedução de Receita de Valores imobiliários | (319.482.57) |
| TOTAL | 58.780.672,94 |
Art. 4º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 58.780.672,94 (Cinquenta e Oito Milhões e Setecentos e Oitenta Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), apresenta o seguinte desdobramento:
| GRUPO DE DESPESA | TOTAL |
| 3. DESPESAS CORRENTES | 56.199.366,52 |
| 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais | 28.970.584,35 |
| 3.2 - Juros e Encargos da Dívida | 180.000,00 |
| 3.3 - Outras Despesas Correntes | 27.048.782,17 |
| 4. DESPESAS DE CAPITAL | 1.553.118,23 |
| 4.4 - Investimentos | 823.118,18 |
| 4.6 - Amortização da Dívida | 730.000,01 |
| 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.028.188,23 |
| 9.9 - Reserva de Contigência - Executivo | 28.188,23 |
| 9.9 - Reserva de Contigência - RPPS | 1.000.000,00 |
| TOTAL | 58.780.672,94 |
Art. 5º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
1 - Por Funções de Governo
3 - Por Categorias Econômicas
4 - Por Órgão de Administração
1 - Por Funções de Governo
| Legislativa | 2.696.059,28 |
| Administração | 11.965.280,08 |
| Assistência Social | 2.042.392-00 |
| Previdência Social | 4.452.649,26 |
| Saúde | 12.012.845,34 |
| Educação | 18.550.397,12 |
| Urbanismo | 417.196,90 |
| Saneamento | 48.000,00 |
| Gestão Ambiental | 1.242.000,00 |
| Agricultura | 1.210.000,00 |
| Comércio e Serviços | 84.989,50 |
| Energia | 285.965,98 |
| Transporte | 1.689.698,75 |
| Desporto e Lazer | 645.010,50 |
| Encargos Especiais | 410.000,00 |
| Reserva de Contingência | 1.028.188,23 |
| TOTAL | 58.780.672,94 |
3 - Por Categorias Econômicas
| Despesas Correntes | 56.199.366,52 |
| Despesas de Capital | 1.553.118,19 |
| Reserva de Contingência | 1.028.188,23 |
| TOTAL | 58.780.672,94 |
4 - Por Órgão de Administração
| Poder Legislativo | 2.696.059,28 |
| Poder Executivo | 56.084.613,66 |
| TOTAL | 58.780.672,94 |
Art. 6º.
Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Art. 7º.
Fica o executivo Municipal autorizado, mediante decreto a abrir
créditos adicionais até o limite de 20% (vinte Porcento), da sua despesa total fixada,
servindo como base os recursos constantes nos art. 7o, I e 45, paragrafo 1o, III, da lei
federal 4.320/64, e artigo 165, paragrafo 8o da constituição federal, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante utilização de recursos
provenientes de:
a)
Anulação parcial ou total de suas dotações;
Art. 8º.
Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
§ 1º
Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e
subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições
privadas no exercício 2021.
§ 2º
Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de
categoria econômica, atividades e programas.
Art. 9º.
Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder
Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.
Art. 10.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único
Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das
metas fiscais na audiência pública prevista no art. 92, § 4-, da LC n° 101/2000, as
receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão
comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de 2021. Revogam-se as
disposições em contraditório.