Lei Municipal-PM nº 1.807, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1807

2020

16 de Dezembro de 2020

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício financeiro de 2021"

a A
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício financeiro de 2021"
     
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
              CAPÍTULO II
              DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  O orçamento Geral do Município, para o Exercício financeiro de 2021, Estima à receita em R$ 58.780.672,94 (Cinquenta e Oito Milhões e Setecentos e Oitenta Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
                    Art. 3º. 
                    A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corrente e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal n° 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

                    ESPECIFICAÇÕESTOTAL
                    1 - RECEITAS CORRENTES 62.932.948,80
                    Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria4.580.952-76
                    Receita de Contribuições1.794.963,70
                    Receita Patrimonial2.550.624,82
                    Receita de Serviços1.295.289,02
                    Transferências Correntes52.542.149,73
                    Outras Receitas Correntes168.968,77
                      
                    2 - RECEITA DE CAPITAL654.698,75
                    Transferência de Capital654.698,75
                      
                    7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.051.187,30
                    Receita de Contribuições2.051.187,30
                      
                    9 - DEDUÇÕES DA RECEITA(6.858.161,91)
                    (-) Dedução para o Fundeb(6.538.679,34)
                    (-) Dedução de Receita de Valores imobiliários(319.482.57)
                    TOTAL58.780.672,94
                      Seção II
                      Da Fixação da Despesa
                        Art. 4º. 
                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 58.780.672,94 (Cinquenta e Oito Milhões e Setecentos e Oitenta Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), apresenta o seguinte desdobramento:

                        GRUPO DE DESPESATOTAL
                        3. DESPESAS CORRENTES56.199.366,52
                        3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 28.970.584,35
                        3.2 - Juros e Encargos da Dívida180.000,00
                        3.3 - Outras Despesas Correntes27.048.782,17
                        4. DESPESAS DE CAPITAL1.553.118,23
                        4.4 - Investimentos823.118,18
                        4.6 - Amortização da Dívida730.000,01
                        9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.028.188,23
                        9.9 - Reserva de Contigência - Executivo28.188,23
                        9.9 - Reserva de Contigência - RPPS1.000.000,00
                        TOTAL58.780.672,94
                          Art. 5º. 
                          A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

                                                               1 - Por Funções de Governo
                          Legislativa2.696.059,28
                          Administração11.965.280,08
                          Assistência Social2.042.392-00
                          Previdência Social4.452.649,26
                          Saúde12.012.845,34
                          Educação18.550.397,12
                          Urbanismo417.196,90
                          Saneamento48.000,00
                          Gestão Ambiental1.242.000,00
                          Agricultura1.210.000,00
                          Comércio e Serviços84.989,50
                          Energia285.965,98
                          Transporte1.689.698,75
                          Desporto e Lazer645.010,50
                          Encargos Especiais 410.000,00
                          Reserva de Contingência 1.028.188,23
                          TOTAL58.780.672,94

                                                               3 - Por Categorias Econômicas
                          Despesas Correntes56.199.366,52
                          Despesas de Capital1.553.118,19
                          Reserva de Contingência1.028.188,23
                          TOTAL58.780.672,94


                                                               4 - Por Órgão de Administração
                          Poder Legislativo2.696.059,28
                          Poder Executivo56.084.613,66
                          TOTAL58.780.672,94
                            Art. 6º. 
                            Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
                              Seção III
                              Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
                                Art. 7º. 
                                Fica o executivo Municipal autorizado, mediante decreto a abrir créditos adicionais até o limite de 20% (vinte Porcento), da sua despesa total fixada, servindo como base os recursos constantes nos art. 7o, I e 45, paragrafo 1o, III, da lei federal 4.320/64, e artigo 165, paragrafo 8o da constituição federal, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                  a) 
                                  Anulação parcial ou total de suas dotações;
                                    CAPÍTULO III
                                    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                      Art. 8º. 
                                      Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
                                        § 1º 
                                        Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições privadas no exercício 2021.
                                          § 2º 
                                          Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de categoria econômica, atividades e programas.
                                            Art. 9º. 
                                            Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.
                                              Art. 10. 
                                              Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021.
                                                Parágrafo único  
                                                Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 92, § 4-, da LC n° 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
                                                  Art. 11. 
                                                  Esta lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de 2021. Revogam-se as disposições em contraditório.
                                                    Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 16 de dezembro de 2020.


                                                    JAIME ROBAINA FUENTES
                                                    Prefeito Interino