Lei Municipal nº 1.788, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1788

2020

15 de Outubro de 2020

“Dispõe sobre a instituição da “MARCHA PARA JESUS” no âmbito do município de São Francisco do Guaporé e sua inserção no calendário de manifestações culturais”.

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“Dispõe sobre a instituição da “MARCHA PARA JESUS” no âmbito do município de São Francisco do Guaporé e sua inserção no calendário de manifestações culturais”.
    O Prefeito Interino do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia municipal da “Marcha para Jesus”, no âmbito do município de São Francisco do Guaporé – RO, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de Junho.
        Art. 2º. 
        A “Marcha para Jesus” ficará sob a responsabilidade da Ordem dos Pastores Evangélicos de São Francisco do Guaporé – OPESFG ou outra denominação Religiosa que se dispor a realizar o evento.
          Art. 3º. 
          O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial, Cultural, Turístico e de Eventos do Município de São Francisco do Guaporé – RO e será realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.
            Art. 4º. 
            O Líder Religioso irá procurar a Prefeitura Municipal em um prazo mínimo de 15 dias, para protocolar o pedido de realização do Evento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de outubro de 2020.


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                Jaime Robaina Fuentes
                Prefeito Interino