Lei Municipal nº 1.788, de 15 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o dia municipal da “Marcha para Jesus”, no âmbito do município de São Francisco do Guaporé – RO, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de Junho.
Art. 2º.
A “Marcha para Jesus” ficará sob a responsabilidade da Ordem dos Pastores Evangélicos de São Francisco do Guaporé – OPESFG ou outra denominação Religiosa que se dispor a realizar o evento.
Art. 3º.
O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial, Cultural, Turístico e de Eventos do Município de São Francisco do Guaporé – RO e será realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.
Art. 4º.
O Líder Religioso irá procurar a Prefeitura Municipal em um prazo mínimo de 15 dias, para protocolar o pedido de realização do Evento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.