Lei Municipal nº 1.764, de 19 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de uso do imóvel rural, com área de 3.60 há (três hectares e sessenta ares), sendo 90 metros de frente e fundo, e 400 metros nas laterais, localizado na Linha 01, Km 01, Setor Chacareiro, a Associação Cultural, Esportiva, e Recreativa dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé – ACRESP, devidamente inscrita n.º CNPJ 26.016.317/0001-00.
Parágrafo único
A referida cessão de uso do imóvel a que se refere o caput do presente artigo destinará para uso da cessionária como sede da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.