Lei Municipal nº 1.764, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1764

2020

19 de Agosto de 2020

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel urbano a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ACRESP".

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel urbano a Associação Cultural, Esportiva E Recreativa Dos Servidores Públicos Municipais – ACRESP.”
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, Sra. Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de uso do imóvel rural, com área de 3.60 há (três hectares e sessenta ares), sendo 90 metros de frente e fundo, e 400 metros nas laterais, localizado na Linha 01, Km 01, Setor Chacareiro, a Associação Cultural, Esportiva, e Recreativa dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé – ACRESP, devidamente inscrita n.º CNPJ 26.016.317/0001-00.
        Parágrafo único  
        A referida cessão de uso do imóvel a que se refere o caput do presente artigo destinará para uso da cessionária como sede da referida Associação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.


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            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal