Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2014

12 de Dezembro de 2014

"Altera a redação do caput do artigo 242 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO"

a A
“Altera a redação do caput do artigo 242 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 242 da Lei Orgânica do Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 242.   O Município poderá dar nome de pessoas vivas ou falecidas à bens e serviços públicos de qualquer natureza.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.


          Edifício Sede José Benedito Clemente, aos 12 de dezembro de 2014.


          Milton de Jesus
          Presidente CMSFG/RO


          Gerson Paulino
          1º Vice-Presidente CMSFG/RO

          Hermes Bordignon
          2º Vice-Presidente CMSFG/RO


          José Carlos da Silva
          1º Secretário CMSFG/RO


          Orlando Pinheiro Torres
          2º Secretário CMSFG/RO


          Claudio Lopes de Lima
          3º Secretário CMSFG/RO