Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 14 de agosto de 2017
Acrescenta dispositivo
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 01 de julho de 2008
Art. 1º.
Fica criado o parágrafo único ao art. 78 da Lei Orgânica Municipal da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, tendo a seguinte redação:
Parágrafo único
Os agentes políticos Prefeito e Vice - Prefeito serão remunerados através de subsídio e terão os direitos sociais do pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, sem que isso ofenda art. 39, §4°, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de janeiro/2017.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 14 de agosto de 2017.
Milton de Jesus
Presidente CMSFG/RO
Elias Andrade de Lima
1º Vice-Presidente CMSFG/RO
Sebastião Machado Neto
2º Vice-Presidente CMSFG/RO
Elenildo Nunes de Souza
1º Secretário CMSFG/RO
Alan Francisco Siqueira
2º Secretário CMSFG/RO
Gelásio Cardoso Leal
3º Secretário CMSFG/RO