Lei Municipal nº 1.723, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Bassai-Sho de Artes Marciais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.749.851/0001-60, com sede na Rua Chico Mendes, S/N, Bairro Cidade Baixa, nesta cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a celebração de termo convênio, cujo valor a ser repassado será para custear o evento Campeonato estadual de Karatê que será realizado no município de São Francisco do Guaporé.
Parágrafo único
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 347, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.