Lei Municipal nº 1.723, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1723

2020

6 de Fevereiro de 2020

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção a Associação Bassai-Sho de Artes Marciais e da outras disposições"

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“Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção a Associação Bassai-Sho de Artes Marciais e da outras disposições”.
    O prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Bassai-Sho de Artes Marciais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.749.851/0001-60, com sede na Rua Chico Mendes, S/N, Bairro Cidade Baixa, nesta cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a celebração de termo convênio, cujo valor a ser repassado será para custear o evento Campeonato estadual de Karatê que será realizado no município de São Francisco do Guaporé.
          Parágrafo único  
          Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 347, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 06 de fevereiro de 2020.


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                  Jaime Robeina Fuentes
                  Prefeito Municipal