Lei Municipal nº 1.715, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1715

2020

6 de Fevereiro de 2020

"Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências";

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Servidores por Prazo Determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte Lazer e Turismo em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal Nº 1.715/2020:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo – análise curricular, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação dos cargos de PEDAGOGOS, conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipes da Secretaria Municipal de Educação;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O prazo de contratação será da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro/2020, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
                Art. 3º. 
                Os contratados atenderão as necessidades da Secretaria de Educação na junto ao Município, conforme anexo único.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2020.
                    Art. 5º. 
                    Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
                      I – 
                      Pelo término do prazo contratual;
                        II – 
                        Por iniciativa do contratado;
                          III – 
                          Por iniciativa do contratante.
                            Parágrafo único  
                            A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
                              Art. 6º. 
                              Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.


                                  Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 06 de fevereiro de 2020.


                                  ___________________________
                                  JAIME ROBEINA FUENTES
                                  Prefeito Municipal
                                    Anexo I
                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                    nomenclatura

                                    Nº. de vagas

                                    SALÁRIO R$

                                    CARGA HORÁRIA

                                    LOTAÇÃO

                                    PEDAGOGO

                                    (Licenciado em Pedagogia)

                                    03

                                    2.557,75

                                    40 horas

                                    EMIF Senador Ronaldo Aragão

                                    PEDAGOGO

                                    (Licenciado em Pedagogia)

                                    02

                                    2.557,75

                                    40 horas

                                    CEMEI Regina Almeida de Araújo

                                    PEDAGOGO

                                    (Licenciado em Pedagogia)

                                    01

                                    2.557,75

                                    40 horas

                                    EPMEF Clodoaldo Splícigo