Lei Municipal nº 1.714, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo – análise curricular, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
I –
Analise de Títulos e Currículo por equipes da Secretaria Municipal de Saúde;
II –
Analise de compatibilidade de função.
Art. 2º.
O prazo de contratação será da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro/2020, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
Art. 3º.
Os contratados atenderão as necessidades da Secretaria de Educação na junto ao Município, conforme anexo único.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2020.
Art. 5º.
Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vinculo laboral:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Por iniciativa do contratante.
Parágrafo único
A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 6º.
Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.
Anexo I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nomenclatura | Nº. de vagas | SALÁRIO R$ | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
Técnico (a) em Enfermagem | 04 | 1.102,50 | 40 horas | SEMUSA |
Enfermeiro (a) para ESF | 02 | 2.679,60 | 40 horas | SEMUSA |
Farmacêutico (a) | 01 | 2.679,60 | 40 horas | SEMUSA |
Psicólogo (a) | 01 | 2.679,60 | 40 horas | SEMUSA |
Bacharel em Educação Física – Com Especialização | 01 | 2.206,07 | 40 horas | SEMUSA |