Lei Municipal nº 1.713, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de uso da Escola Municipal denominada Senador Ronaldo Aragão, localizada na Av. Ronaldo Aragão, a CLARETIANO-CENTRO UNIVERSITÁRIO, com sede localizada na Rua Dom Bosco, 466, Bairro Castelo, Batatais/SP, CEP 14300-172, devidamente inscrita n.º CNPJ 44.943.835/0001-50, conforme termo em anexo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único
A referida cessão de uso da escola a que se refere o caput do presente artigo destinará para uso exclusivo da cessionária para a realização de encontros presenciais apenas e tão somente aos sábados para atender a demanda de cursos de graduação e pós graduação a distância – EAD.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.