Lei Municipal nº 1.713, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1713

2020

6 de Fevereiro de 2020

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel urbano a Claretiano - Centro Universitário".

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel urbano a Claretiano-Centro Universitário.”
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, Sr. Jaime Robeina Fuentes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de uso da Escola Municipal denominada Senador Ronaldo Aragão, localizada na Av. Ronaldo Aragão, a CLARETIANO-CENTRO UNIVERSITÁRIO, com sede localizada na Rua Dom Bosco, 466, Bairro Castelo, Batatais/SP, CEP 14300-172, devidamente inscrita n.º CNPJ 44.943.835/0001-50, conforme termo em anexo parte integrante da presente lei.
        Parágrafo único  
        A referida cessão de uso da escola a que se refere o caput do presente artigo destinará para uso exclusivo da cessionária para a realização de encontros presenciais apenas e tão somente aos sábados para atender a demanda de cursos de graduação e pós graduação a distância – EAD.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 06 de fevereiro de 2020.


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            JAIME ROBEINA FUENTES
            Prefeito Municipal