Lei Municipal nº 1.712, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, autorizado a realizar serviços com seus maquinários nas propriedades rurais quando esta Secretaria receber em doação terras e cascalhos dos produtores rurais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.