Lei Municipal nº 1.712, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1712

2019

19 de Dezembro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a realizar serviços com seus maquinários nas propriedades rurais, na forma que especifica".

a A
“Autoriza o Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a realizar serviços com seus maquinários nas propriedades rurais, na forma que especifica.”
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, autorizado a realizar serviços com seus maquinários nas propriedades rurais quando esta Secretaria receber em doação terras e cascalhos dos produtores rurais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete da Prefeita, edifício sede do Poder Executivo, 19 de dezembro de 2019.


            ________________________
            GISLAINE CLEMENTE
            Prefeita Municipal