Lei Municipal nº 1.711, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1711

2019

19 de Dezembro de 2019

"Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Orçamento Programa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências".

a A
“Dispõe Sobre a Lei Orçamentaria Anual – LOA, do Orçamento Programa do Município de São Francisco do Guaporé, para o exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providencias”.
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Senhora Gislaine Clemente, no Uso das Suas atribuições legais, em especial do art. 165, III, e paragrafo 8º da Constituição Federal, e, demais dispositivos legais constantes na lei Orgânica municipal c/c lei Federal nº 4.320/64 faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento Geral do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para o Exercício financeiro de 2020, Estima à receita em R$ 54.330.578,14 (Cinquenta e Quatro Milhões e Trezentos e Trinta Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Quatorze Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A RECEITA realizar-se-á mediante neste a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal nº 4.320/64 os quais fazem parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          As DESPESAS serão de acordo com as especificações constantes nos anexos que integram esta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20% (vinte Porcento), da receita prevista nesta lei, servindo como base os recursos constantes nos art. 7º, I e 45, paragrafo 1º, III, da lei federal 4.320/64, e artigo 165, paragrafo 8º da constituição federal.
              Art. 5º. 
              Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º. II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
                § 1º 
                Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições privadas no exercício 2020.
                  § 2º 
                  Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de categoria econômica, atividades e programas.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de 2020. Revogam-se as disposições em contraditório
                      Art. 7º. 
                      Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.


                        Gabinete da Prefeita, edifício sede do Poder Executivo, 19 de dezembro de 2019.


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                        GISLAINE CLEMENTE
                        Prefeita Municipal