Lei Municipal nº 1.698, de 03 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, s/n, Bairro
Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO, neste ato representado pelo
Governador do Estado Sr. Marcos José Rocha dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade n° 07911490-6 IFP/RJ e CPF n°
001.231.857-42, residente e domiciliado, no Palácio Getúlio Vargas, Praça,
Getúlio Vargas, na Cidade de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
O objeto de doação é denominado como
Ambulância, cabine estendida, Chevrolet Montana TECFORM ABI, ano
2019/2020 - Placa DHR 3143.
Parágrafo único
O objeto de doação será destinado para atender a demanda
do Hospital Regional em São Francisco do Guaporé estado de Rondônia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.