Lei Municipal nº 1.698, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1698

2019

3 de Dezembro de 2019

"Dispõe sobre a Doação de uma Ambulância ao Estado de Rondônia e da outras providências"

a A
"Dispõe sobre a Doação de uma Ambulância ao Estado de Rondônia e da outras providências"
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO, neste ato representado pelo Governador do Estado Sr. Marcos José Rocha dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 07911490-6 IFP/RJ e CPF n° 001.231.857-42, residente e domiciliado, no Palácio Getúlio Vargas, Praça, Getúlio Vargas, na Cidade de Porto Velho/RO.
        Art. 2º. 
        O objeto de doação é denominado como Ambulância, cabine estendida, Chevrolet Montana TECFORM ABI, ano 2019/2020 - Placa DHR 3143.
          Parágrafo único  
          O objeto de doação será destinado para atender a demanda do Hospital Regional em São Francisco do Guaporé estado de Rondônia.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 03 de dezembro de 2019.


              Gislaine Clemente
              Prefeita Municipal