Lei Municipal nº 1.695, de 02 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e
conceder ajuda financeira a título de subvenção, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob n° 04.689.876/0001-48, com
sede na Rua 08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé - RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de RS 6.000,00 (seis mil reais),
mediante a celebração de termo convênio, cujo valor a ser repassado será para custear o
evento Campeonato de Órgãos Públicos /2019, que terá início em 15 de novembro a 14 de
dezembro deste corrente ano de 2019.
Parágrafo único
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da
comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha
orçamentária 352, elemento de despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo
de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.