Lei Municipal nº 1.695, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1695

2019

2 de Dezembro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições"

a A
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições"
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob n° 04.689.876/0001-48, com sede na Rua 08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé - RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de RS 6.000,00 (seis mil reais), mediante a celebração de termo convênio, cujo valor a ser repassado será para custear o evento Campeonato de Órgãos Públicos /2019, que terá início em 15 de novembro a 14 de dezembro deste corrente ano de 2019.
          Parágrafo único  
          Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 352, elemento de despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 02 de dezembro de 2019.


                  Gislaine Clemente
                  Prefeita Municipal